Acidente de trânsito
O causador do fato responde pelos danos advindos do acidente: quando a situação envolve dois particulares é mais simples, pode-se discutir sobre a dinâmica dos fatos e responsabilidade, e superada essa questão o dever de indenizar estará resolvido.
Porém, há situações muito mais complexas, como um caso emblemático de atuação do escritório em que um caminhão de carga carregado perdeu o controle e atingiu veículos e pessoas que estavam na via.
Nessa circunstância havia uma cadeia de responsabilidade envolvendo o condutor do veículo, o dono do caminhão, a transportadora e o dono da carga, todos buscando se eximir da responsabilidade de diferentes maneiras.
Ao final houve procedência da ação, determinando responsabilidade solidária entre o condutor, a transportadora e o dono da carga na indenização dos proprietários dos veículos atingidos no acidente, clientes do escritório.

