Partilha de bens
A partilha patrimonial por si só gera desgaste mesmo nas situações mais simples como divórcio ou herança, mas há situações que envolvem uma complexidade muito maior, agravando o estresse gerado pelas circunstâncias.
Em casos de uniões concomitantes, por exemplo, a situação jurídica é delicada, pois, em tese, é vedado o reconhecimento de união estável no mesmo período da vigência do casamento.
No entanto, a realidade é que há estruturas familiares que funcionam perfeitamente bem com uniões múltiplas, competindo ao poder jurisdicional tutelar os direitos de acordo com a relação de fato vivenciada pelo núcleo familiar e não com a letra da lei.
Em determinada ação de divórcio com partilha de bens movida pela cônjuge contra o varão, o escritório atuou na defesa da convivente, que ingressou com intervenção de terceiros pedindo parte do patrimônio e o reconhecimento da união estável concomitante ao casamento.
Nesse caso em especifico, a união não era oculta ou desconhecida, mas se tratava de uma família composta por um varão e duas mulheres, mais os filhos com a esposa legítima e os filhos com convivente, todos vivendo a maior parte da vida juntos, sob o mesmo teto.
Uma família em que todos se auxiliam e juntos progrediram, não sendo razoável que, apesar da realidade daquele seio familiar, se fizesse a aplicação da letra da lei em detrimento dos esforços e direitos da convivente, que também contribuiu para o progresso da família.
A tese defendida pelo escritório foi acolhida no Poder Judiciário, que determinou a triação de bens, reconhecendo a união estável da convivente e o esforço comum para o progresso financeiro de todos.
O direito deve contemplar a realidade da vida com todas as variáveis que podem ocorrer, daí a necessidade de que a atuação jurídica seja fundada na principiologia das garantias legais e não apenas na letra fria da lei.

