Negativa de cobertura securitária

“Prevenir é melhor do que remediar” é a máxima que gere a contratação de seguro como prevenção de possíveis perdas — o problema é que nem sempre a cobertura securitária é liquidada conforme o contrato com a seguradora.

Em um caso de seguro de veículo no qual o cliente deu causa ao sinistro, avariando completamente o seu próprio carro e o do terceiro, a seguradora negou a indenização de ambos veículos sob a justificativa de “ausência de nexo causal das avarias com a dinâmica do acidente”, após parecer técnico do vistoriador da seguradora.

Nessa situação a judicialização do caso era o único caminho; com base no próprio parecer técnico do vistoriador da seguradora, o juiz julgou a ação procedente e condenou a seguradora na indenização integral dos veículos.

Essa é apenas uma das situações infelizmente frequentes de negativa de cobertura securitária sem fundamentação suficiente e prejuízo reparado através de tutela jurisdicional, cujo resultado nesse caso em especifico foi um acordo após sentença em que o cliente além da indenização ficou com o salvado.