Requerimento administrativo de seguro de vida

Em algumas famílias o(a) “provedor(a)” principal não informa seus parentes sobre a real situação financeira, de forma que ao ocorrer seu falecimento instaura-se uma luta pela sobrevivência.

O escritório atuou em favor de uma mulher, casada há mais de vinte anos e mãe de dois filhos menores de idade advindos da união do casal, que estava desnorteada após o falecimento do cônjuge, aposentado e único provedor financeiro da família.

A esposa desconhecia as finanças do falecido e estava completamente desesperada para sustentar os filhos até o trâmite dos processos de pensão perante o INSS.

Em virtude da urgência da situação, optamos por adotar medidas administrativas, de modo que após a adequada orientação a cliente se dirigiu ao banco onde o falecido mantinha conta e constatou a existência de previdência privada, seguro de vida e alguns títulos de capitalização.

No entanto, a instituição bancária passou a exigir inventário para o pagamento, situação desconstituída por nós através de notificação extrajudicial e contato com o jurídico do banco, a partir dos quais se concretizou o pagamento administrativo do seguro de vida, que não é herança e, portanto, não requer inventário. Com isso, a cliente conseguiu custear a sobrevivência da família e se reestruturar até a solução final do inventário, pensão etc.