Direito de imagem x Liberdade de imprensa
Não se discute a liberdade de imprensa, que cumpre um papel essencial de transmitir informações de interesse público. No entanto, a liberdade de imprensa não é ilimitada e deve respeitar outros valores, tais como o direito de imagem, à intimidade e à privacidade.
Nessa Era Digital, a divulgação e o compartilhamento de notícias e imagens atinge proporções gigantescas, cuja exclusão ou retratação são ineficazes.
Ao noticiar a localização do cadáver de uma jovem já em estado de decomposição, determinado site de notícias divulgou fotos do corpo e a reportagem foi republicada por outros veículos de comunicação online.
Atuando pela família da vítima cujas fotos do cadáver foram divulgadas, o escritório obteve êxito no deferimento de tutela de urgência para exclusão das imagens e procedência da ação de indenização moral pela exposição desnecessária da imagem na notícia do fato, tanto pelo site titular da matéria como por aqueles que republicaram a notícia com as fotos.
Informar, sim; ser sensacionalista, não.

