Configuração de grupo econômico
Não é incomum que mesmo tendo uma decisão judicial, o titular do crédito não consiga receber o que lhe é de direito, isso porque existem os devedores contumazes, que fraudam os credores desviando seus patrimônios.
A situação mais corriqueira é o empresário retirar os bens do nome da empresa e colocar tudo no nome de pessoa física ou vice-versa, situação que exige desconsideração de personalidade jurídica. Mas há casos muito mais complexos, como quando os bens de uma empresa são transferidos para outra empresa, em nome de terceiros, justamente com o intuito de fraudar credores.
Nessas circunstâncias é possível configurar grupo econômico quando as empresas, embora com CNPJs distintos, atuam em comunhão de interesses sob a mesma direção.
Atuando em prol de um grupo de trabalhadores, o escritório recebeu diversas execuções trabalhistas que estavam paralisadas, sem encontrar patrimônio no nome do devedor principal e de seus sócios, e obteve êxito em configurar o grupo econômico com outras empresas que possuíam atuação conjunta e finalidade econômica integrada.
A estratégia na execução pode encontrar patrimônio oculto das mais variadas formas.

