Alimentos avoengos
O dever alimentar dos filhos menores ou incapazes é objetivo para os pais e o ideal seria que sequer demandasse decisão judicial para ser cumprido, já que antes do dever legal existe um dever moral, mas não raras vezes não é exatamente assim que acontece.
Alguns genitores são extremamente descompromissados, e mesmo havendo determinação judicial para pagar os alimentos não cumprem com a obrigação, por vezes preferindo arcar com as consequências legais a cumprir com o dever.
Com isso, o filho fica desamparado e, em algumas situações, é possível exigir os alimentos dos avós, sendo preciso demonstrar a necessidade do alimentado e a impossibilidade de pagamento dos genitores.
Em um dos casos de atuação do escritório, uma criança de sete anos de idade, que teve os alimentos arbitrados em face do pai antes do seu primeiro ano, nunca conseguiu receber nada, sendo que nas execuções de alimentos o genitor já havia cumprido a penalidade de prisão civil e nenhum bem foi encontrado para saldar o débito.
Após o ajuizamento de alimentos avoengos foi obtida tutela provisória para fixar a obrigação alimentar em face da avó paterna, que passou a honrar com a obrigação.
A criança que estava há sete anos tentando receber os alimentos do pai sem êxito, com o ajuizamento da ação de alimentos avoengos em menos de cinco meses começou a receber a pensão da avó paterna.

