Ação monitória

Quem possuir prova escrita de uma dívida que não constitua título executivo pode fazer a cobrança por meio de ação monitória, que possui um procedimento especial por já considerar a prova da existência da dívida (diferentemente da ação de cobrança, na qual se busca o reconhecimento da existência da dívida).

A ação monitória é bastante vantajosa em algumas situações, como em contratos de adesão de prestação de serviços que não constituam título executivo, nota promissória e cobrança de cheque prescrito.

O escritório já atuou em diversas demandas de cobrança através de ação monitória para profissionais liberais como fotógrafos, dentistas, designers e outros.