Negativação indevida
A cobrança de dívidas inexistentes é uma das situações mais corriqueiras na justiça, sendo que em alguns casos o suposto devedor nunca teve qualquer relação jurídica com o suposto credor, porém, embora a situação pudesse ser resolvida administrativamente de maneira simples pelas empresas, o fato é que por uma falta de organização e/ou comunicação interna, as grandes instituições são extremamente burocráticas no processo de reconhecer a inexistência do débito.
Com isso, não resta alternativa senão o ajuizamento de ação requerendo além da exclusão do débito inexistente, a indenização material e moral pela cobrança indevida.
O escritório atuou por uma consumidora que obteve restituição do dobro do valor cobrado indevidamente pela instituição financeira, além da indenização moral.
O ideal seria que a tutela jurisdicional fosse desnecessária nessas situações, mas infelizmente não é o que acontece.

