Atraso na liquidação do sinistro de veículo
A contratação de um seguro representa precaução contra qualquer evento futuro, uma vez que quando se adquire o serviço não se sabe se haverá ou não o sinistro.
Uma transportadora de cargas a fim de prevenir-se em caso de eventual sinistro contratou seguro para seus caminhões que trabalham com entregas. Porém, quando um dos veículos se envolveu em um acidente e foi completamente avariado, configurando perda total, a seguradora levou mais de cinco meses para liquidar o sinistro.
A contratada pagou o valor da tabela FIPE vigente na ocasião do pagamento, no entanto entre a data do acidente e a data da liquidação do sinistro o caminhão teve uma depreciação no valor de mais de dez mil reais. Além disso, a transportadora ficou por cinco meses sem receber pelos trabalhos que fazia com aquele veículo.
Diante disso, a atuação do escritório buscou reparação pela depreciação do valor do veículo e pelos lucros cessantes decorrentes da demora na liquidação do sinistro causada por culpa exclusiva da seguradora.
A tese foi acolhida com procedência da ação, tendo sido determinado o pagamento complementar da liquidação do sinistro tendo por base o valor vigente na ocasião do acidente, mais lucros cessantes pelos cinco meses em que o veículo ficou sem uso.
Nesse caso, atuamos para que o cliente recebesse o sinistro administrativamente e cobramos judicialmente apenas diferenças e prejuízos.

